29 anos do Código de Defesa do Consumidor
“Consumidores somos todos nós”. Essa afirmação foi feita por John Kennedy, em 15 de março de 1962, na Organização das Nações Unidas, ocasião em que reconheceu alguns direitos fundamentais dos consumidores, como direito à segurança, à informação, à escolha e ao direito de ser ouvido. Aquela data é consagrada como Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e a frase, por sua vez, é mais do que atual.
Isso porque, como costumo dizer, somos consumidores quase que nas 24 horas do dia, no momento em que saímos de casa para realizar as nossas atividades cotidianas, somos usuários do transporte público ou utilizamos um automóvel fabricado por um fornecedor, somos parte de um contrato de prestação de serviços educacionais, consumimos gêneros alimentícios e remédios, somos usuários do SUS ou dos planos privados de saúde, enfim, todas as nossas atividades são permeadas, de alguma forma, por atos de consumo.
Nós, os consumidores, somos privilegiados porque a nossa defesa pelo Estado está prevista na Constituição Federal, como direito e garantia fundamental – art. 5º, XXXII, e como princípio geral da atividade econômica – art. 170 do texto constitucional.
Nesse contexto, o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 -, marco na nossa legislação, teve seu advento para disciplinar as relações de consumo, especialmente quanto à dignidade, saúde e segurança dos cidadãos, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor como a parte mais fraca da relação de consumo e, em razão desse reconhecimento, trouxe-lhe o maior benefício, que é o equilíbrio nas relações consumeristas, obrigando os fornecedores a disponibilizarem informações claras, precisas e ostensivas a respeito dos produtos ou dos serviços colocados no mercado.
Esse avanço veio em substituição à relação pessoal e civil (regida pelo Código Civil) que existia, o que fazia com que o consumidor fosse submisso ao fornecedor e, daí, veio a atuação protetiva do Estado em favor do consumidor.
No último dia 11 de setembro o Código de Defesa do Consumidor fez 29 anos.
São 29 anos de avanço, mas com muito ainda a ser feito. Muito embora o perfil dos consumidores tenha evoluído nesse período, ainda muitos deles precisam se valer do Judiciário para a defesa dos seus interesses, proferindo os nossos Tribunais decisões importantes e marcantes que servem de paradigma e referência para os que tem seus direitos violados, notadamente na área da construção civil, planos de saúde, fornecimento de medicamentos, propaganda enganosa e, atualmente, a atuação nas relações de comércio eletrônico.
Os consumidores demonstram seu maior amadurecimento e educação, como demonstra, por exemplo, o aumento dos atendimentos feitos pelo PROCON-SP https://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=6072.
O mesmo fenômeno se deu com o aumento das ações judiciais relativas aos planos de saúde – fornecimento de serviços (coberturas), medicamentos ou aumentos abusivos – 130% de aumento entre os anos de 2008 a 2017 (dados divulgados em 18/03/2019 pelo INSPER, sob encomenda do Conselho Nacional de Justiça – Seminário no Hospital Sírio-Libanês – III Jornada da Saúde – https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/03/em-uma-decada-judicializacao-da-saude-publica-e-privada-cresce-130.shtml).
Assim, mesmo que os consumidores estejam mais atentos e mais amadurecidos, ainda alguns fornecedores insistem em descumprir seus deveres previstos no CDC, quando, na realidade, deveriam estar atentos às boas práticas das relações de consumo como forma atingir o equilíbrio entre os deveres e os direitos de ambas as partes, em total atendimento à nossa legislação e à sus finalidade. Com os exemplos mencionados, parece que ainda temos um caminho a ser percorrido.
E que venham os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor, mas com novos dados das conquistas pelos consumidores!